Introduzido em 2009, o estatuto de Residente Fiscal Não Estatal (NTR) oferece a possibilidade de futuros residentes em Portugal beneficiarem de vantagens fiscais sobre os rendimentos provenientes de fontes estrangeiras.
Os requisitos para a obtenção do estatuto de NRT são os seguintes
- Não deve ter sido residente em Portugal durante um período de 5 anos antes de solicitar o estatuto de NTR. Isto significa que não deve ter pago impostos às autoridades fiscais portuguesas durante este período.
- Deve demonstrar que residirá em Portugal durante pelo menos 183 dias por ano. Este período pode ser contínuo ou descontínuo.
- Deve ter uma residência em território português. Isto indicará a sua intenção de fazer dela a sua residência principal.
Vantagens fiscais do estatuto do NTR
São recusadas de acordo com a sua situação profissional:
Como reformado
Se estiver reformado e tiver o estatuto de NTR, a taxa de imposto aplicada aos seus benefícios de reforma ou pensão será de 10% (em vez de cerca de 40%) durante um período de 10 anos.
Como uma pessoa ainda a trabalhar
Existem também disposições especiais para pessoas activas que exercem uma actividade com elevado valor acrescentado (arquitectos, engenheiros, artistas, médicos, professores universitários, administradores e gestores de empresas, ou consultores fiscais). A taxa de imposto fixa é também de 20% durante um período de 10 anos.
A Vie d’Azur acompanha-o para iniciar as diligências administrativas necessárias à obtenção do estatuto de NTR junto das autoridades portuguesas.